A Compensação de Reserva Legal (CRL) é um mecanismo estabelecido no Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012, Art. 66) que surge como uma opção para proprietários rurais e ocupantes que têm um déficit de Reserva Legal. Isso permite que eles possam regularizar a situação ambiental de suas propriedades rurais sem sacrificar suas zonas produtivas.
Modalidades da Compensação de Reserva Legal
Compra de área privada de mesma titularidade:
Esta modalidade permite que o proprietário adquira uma área privada sob sua titularidade para compensar a Reserva Legal. Isso significa que o proprietário pode comprar uma área de terra adicional para atender aos requisitos de Reserva Legal.
Compra de área em unidade de conservação:
Neste caso, o proprietário pode comprar uma área dentro de uma unidade de conservação para compensar a Reserva Legal. Isso ajuda a preservar áreas protegidas e contribui para a conservação da biodiversidade.
Arrendamento de servidão ambiental:
Esta opção permite que o proprietário alugue uma área designada como servidão ambiental para compensar a Reserva Legal. A servidão ambiental é uma área protegida em propriedade privada que é mantida para fins de conservação.
Aquisição de cotas de reserva ambiental:
A última modalidade permite que o proprietário compre cotas de reserva ambiental para compensar a Reserva Legal. Essas cotas representam uma determinada quantidade de terra dentro de uma Reserva Legal que é mantida para fins de conservação.